13º salário: fique atento ao prazo de pagamento e evite multas!
O 13º salário é um direito dos colaboradores com registro em carteira e precisa ser pago no prazo correto para evitar que o empregador sofra com multas e processos. Continue a leitura e saiba tudo sobre este importante benefício.
Os dois últimos meses do ano trazem, usualmente, despesas financeiras que merecem atenção por parte de empresas de diferentes setores. O 13º salário, por exemplo, é um direito dos colaboradores com registro em carteira e precisa ser pago no prazo correto para evitar que o empregador sofra com multas e processos. Continue a leitura e confira, neste texto, todas as informações que você precisa saber sobre o pagamento deste benefício!
Muitas conquistas recentes dos trabalhadores foram adquiridas com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Este é o caso, por exemplo, do salário mínimo. Contudo, o 13º salário, que consiste em um benefício que deve ser pago a todos os colaboradores com registro em carteira, foi proposto em 1959 e aprovado em 1962 pelo então presidente João Goulart.
Considerado um alívio para os trabalhadores, que, muitas vezes, se veem diante de novas despesas nos últimos meses do ano, o 13º salário pode ser uma preocupação para as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.
Isso se deve, sobretudo, às normas que regem o pagamento do benefício. Quando não respeitadas, as regras podem causar uma série de transtornos aos empregadores, tais como multas e até mesmo processos trabalhistas graves.
Se você deseja saber mais sobre o pagamento do 13º salário e sobre todas as determinações que sua empresa precisa cumprir para evitar problemas, continue a leitura, pois, neste artigo, você vai conferir:
- O que é o 13º salário?
- Por que o 13º foi criado?
- Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?
- Quais são os deveres do empregador ao pagar o 13º?
O que é o 13º salário?
O 13º salário pode ser definido, de maneira geral, como um salário extra, que deve ser concedido a todo trabalhador que apresenta registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos últimos dois meses do ano.
O benefício, que soma 60 anos de existência no Brasil, garante, portanto, que, a cada mês trabalhado, o colaborador tenha o direito de receber 1/12 do valor de seu salário integral.
Suponha, por exemplo, que um trabalhador tenha completado seis meses de atuação em sua empresa. Neste caso, o 13º deverá corresponder a 6/12 de seu salário mensal, ou seja, à metade.
Dessa forma, é possível afirmar que todo colaborador com um ano ou mais tempo de trabalho tem direito de receber o valor integral.
Por que o 13º foi criado?
Antes da implementação do 13º salário, que aconteceu em 1962 durante o governo do ex-presidente João Goulart, era comum que os empregadores concedessem aos seus melhores funcionários bonificações nos últimos meses de cada ano.
Além disso, é necessário considerar o impacto do salário extra para a economia, uma vez que as festas de Natal e de Ano Novo costumam movimentar o cenário de todo o Brasil e, para isso, demandam recursos financeiros.
Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?
De acordo com a Legislação vigente, o 13º salário deve ser pago aos funcionários de uma determinada empresa em duas parcelas.
O valor da primeira parcela deve ser depositado ao trabalhador entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste caso, o funcionário recebe o valor total da metade que lhe é devida, uma vez que não existem descontos.
A segunda parcela do 13º, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro e, neste caso, os valores sofrem alterações, uma vez que são descontados tributos como o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As regras de pagamento apresentam apenas uma exceção, que acontece quando o funcionário opta por receber o valor do 13º junto com suas férias no primeiro mês do ano.
Quais são os deveres do empregador ao pagar o 13º?
Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, as empresas que contam com colaboradores com carteira acima precisam, em primeiro lugar, respeitar as datas de pagamento dos valores devidos.
Caso a organização não cumpra com o prazo, pode ser multada em R$ 170,16 por funcionário contratado. Além disso, é necessário considerar que, por se tratar de um direito do colaborador, este pode processar a empresa junto ao Ministério do Trabalho.
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