A segurança e a privacidade são questões fundamentais em qualquer condomínio residencial. No entanto, com o avanço da tecnologia e surgiu de novas formas de interação social, conheceu também novos desafios para manter esses valores. Um exemplo é o fenômeno do stalking, que pode ocorrer dentro do próprio condomínio. Neste artigo, vamos abordar a Lei do Stalking em condomínios e como ela visa proteger os moradores contra essa prática indesejada.

O que é stalking?

Stalking é o termo usado para descrever a paixão obsessiva e repetitiva de uma pessoa por outra. Isso pode envolver comportamentos como seguir, vigiar, ameaçar, invadir a privacidade e até mesmo agredir física ou verbalmente a vítima. Antes da criação da Lei do Stalking, não havia uma legislação específica para combater esse problema.

A Lei do Stalking em condomínios:

A Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021) entrou em vigor em 2021, com o objetivo de coibir e punir essas práticas abusivas. Ela estabelece que qualquer condomínio, morador, visitante ou prestador de serviços que pratique ou espreite dentro do condomínio está sujeito a direitos legais.

De acordo com a lei, o stalking é caracterizado por condutas como perseguir alguém de forma reiterada, invadir a privacidade por meio de vigilância, enviar mensagens ou fazer ligações insistentes e ameaçadoras, entre outras ações que causam medo e angústia à vítima. A lei considera ainda o contexto e as circunstâncias em que esses ocorreram para determinar a gravidade da situação.

Como a lei protege os moradores?

A Lei do Stalking em condomínios estabelece medidas preventivas e punitivas para proteger os moradores contra essa prática. Alguns pontos relevantes incluem:

  1. Proibição e comunicação: A lei determina que o condomínio tem obrigação de proibir e comunicar imediatamente qualquer ocorrência de stalking aos moradores, síndico e autoridades competentes. Essa ação visa criar um ambiente seguro e conscientizar a comunidade condominial sobre a importância de denunciar casos de paixão.
  2. Acesso às imagens de segurança: Em casos de perseguição, a vítima ou seu representante legal pode solicitar ao síndico ou à administração do condomínio o acesso a imagens de segurança que possam comprovar as ações do agressor. Essa medida é essencial para a coleta de provas e subsidiar as investigações.
  3. Medidas protetivas: A lei prevê a possibilidade de a vítima solicitar medidas protetivas, como a retenção do agressor de se aproximar dela ou de frequentar certos locais do condomínio. Essas medidas visam garantir a segurança e tranquilidade da vítima.

Conclusão:

A Lei do Stalking em condomínios representa um avanço importante na proteção dos moradores contra essa prática invasiva.

Fale Conosco!

Profissionais qualificados na área e sempre buscando conhecimento
com as mudanças contínuas exigidas.

Faça um orçamento